Para a visão geral da contribuição
Taxa do café

Venda B2B para a Alemanha Sob o Imposto do Café

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Porque as Vendas B2B de Café para a Alemanha Frequentemente Falham

Nas vendas B2B de café para a Alemanha, existem frequentes incertezas sobre quem deve a Coffee Tax (Imposto sobre o Café), quando o Imposto sobre o Café surge, e quem deve cumprir notificações e obrigações processuais. Na prática, essas incertezas levam às partes compradoras na Alemanha a rejeitar vendas B2B ou às partes vendedoras na UE a evitar vendas B2B para a Alemanha. A causa é regularmente uma atribuição incerta da responsabilidade fiscal segundo a lei alemã.

Aplicação do Imposto sobre o Café às Vendas B2B Intracomunitárias

O café está sujeito ao Imposto sobre o Café na Alemanha quando entra no território fiscal alemão proveniente de outro Estado Membro para fins comerciais. A avaliação fiscal é regida pela Secção 17 da Lei Alemã do Imposto sobre o Café.

Classificação do Imposto sobre o Café na Lei Fiscal

O Imposto sobre o Café é um imposto de consumo nacional sob a lei alemã. Não faz parte da legislação do IVA. De acordo com a lei do IVA, o café não é classificado como bens de consumo na acepção do Artigo 1a(5) da Lei Alemã do IVA.

Aquisição Comercial como Gatilho Fiscal

O Imposto sobre o Café surge através da aquisição comercial. O devedor do imposto é o Receptor de Café.

Um Receptor de Café é a parte que recebe o café dentro do território fiscal alemão ou que recebe o café fora do território fiscal alemão e posteriormente transporta ou faz com que seja transportado para o território fiscal alemão. Decisivo é o controle físico real sobre o café.

O estado do Recipiente de Café não está ligado ao Contrato de Compra

Para o Imposto do Café, a conclusão de um contrato de compra não é decisiva. O que é decisivo é exclusivamente a receção do café. A venda de café em si não estabelece o status de Recetor de Café.

Caso Standard em Vendas B2B

No caso padrão de uma venda B2B, o café é expedido pelos vendedores de outro Estado Membro e recebido pelas partes compradoras dentro do território fiscal Alemão. As partes compradoras tornam-se Recipientes de Café e devedores fiscais. As partes vendedoras não se tornam Recipientes de Café.

Exemplo do Caso Padrão numa Venda B2B

Uma empresa na Itália vende café para uma empresa na Alemanha. O café é entregue diretamente às partes compradoras na Alemanha. O café é recebido dentro do território fiscal alemão. As partes compradoras são Destinatários de Café e devedores fiscais.

Desvios do Caso Standard numa Venda B2B

Desvios do caso padrão numa venda B2B levam a riscos fiscais aumentados se os papéis não estiverem claramente definidos. Os vendedores em outro Estado-Membro só podem tornar-se Recipientes de Café se o café não entrar na Alemanha para o cumprimento de uma venda B2B específica.

Requisitos para o Estado de Recipiente de Café das Partes Vendedoras

As partes vendedoras tornam-se Recipientes de Café apenas se tiverem o café fora da Alemanha sob seu próprio controle físico e transportarem o café para o território tributário alemão sob seu próprio risco económico.

Exemplo de Transporte Independente numa Venda B2B

Uma empresa na Itália transporta café do seu próprio armazém na Itália para o seu próprio armazém na Alemanha. Não há vendas B2B específicas no momento do transporte. As partes vendedoras recebem o café elas mesmas. As partes vendedoras tornam-se Destinatários de Café e preenchem a declaração do Imposto sobre Café.

Distinção da Venda à Distância

Se o café for fornecido como parte de uma venda para partes compradoras que não atuam como destinatários comerciais, a venda à distância no sentido do artigo 18 da Lei Alemã do Imposto sobre o Café aplica-se. Neste caso, as partes vendedoras tornam-se devedores fiscais. As partes vendedoras devem nomear um representante fiscal dentro do território fiscal alemão. Este caso deve ser rigorosamente distinguido de uma venda B2B sob o artigo 17 da Lei Alemã do Imposto sobre o Café.

Posse como Critério de Recurso em Caso de Violações Procedimentais

Se o procedimento de notificação ao abrigo do Artigo 17(4) da Lei Alemã do Imposto sobre o Café não for cumprido, o Imposto sobre o Café poderá ser aplicado à parte que realmente detém o café em posse enquanto este se encontra dentro do território fiscal alemão. O controlo físico é decisivo. Esta interpretação foi confirmada pela jurisprudência do Tribunal Fiscal Federal.

ECLI:DE:BFH:2025:U.141025.VIIR13.23.0

Representação na Execução dos Procedimentos

Os Destinatários de Café podem ser representados na execução dos procedimentos de notificação e declaração sob o Código Fiscal Alemão. A responsabilidade fiscal permanece com os Destinatários de Café.

Resultado para Vendas B2B para a Alemanha

Para vendas B2B para a Alemanha, deve-se garantir que os Destinatários do Café estejam claramente identificados, que a notificação seja enviada antes do transporte e que o controle físico esteja claramente atribuído. Esta é uma pré-requisito para o cumprimento adequado das obrigações fiscais sobre o Café.

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