Para a visão geral da contribuição
Declaração de IVA One-Stop-Shop

Visão geral da declaração de imposto sobre o valor acrescentado de balcão único na União Europeia

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Desde 1 de julho de 2021, as empresas sediadas na União Europeia podem registar-se no One-Stop-Shop e apresentar a declaração de Imposto sobre o Valor Acrescentado OSS (também: declaração OSS) para venda à distância intracomunitária de bens, bem como serviços através de um plataforma online central nacional.

Esta contribuição especializada fornece uma visão geral e informações úteis sobre o tema One-Stop-Shop.

Distinção entre vendas à distância intracomunitárias de mercadorias e vendas internas

As vendas são divididas em duas categorias:

Sprzedaż krajowa: Termin sprzedaż krajowa odnosi się do wszelkiej sprzedaży klientom końcowym w danym kraju bez przekraczania granicy.

Venda à distância intracomunitária: O termo venda à distância intracomunitária refere-se a todas as vendas transfronteiriças a clientes finais dentro da União Europeia.

Esses limites de entrega individuais foram substituídos por um limite de entrega em toda a UE de 10.000 euros (líquidos) a partir de 1º de julho de 2021.

Para determinar se o limite de entrega em toda a UE foi excedido, as empresas devem incluir todos os seus Vendas e serviços à distância intracomunitários.

Na primeira etapa, todas as vendas e serviços à distância intracomunitários em um ano civil são somados até que o valor líquido seja inferior a 10.000 euros no final do ano civil , ou o limite de entrega em toda a UE for excedido num dia durante o ano civil.

Se o limite de entrega em toda a UE for excedido e nenhum registo para o One-Stop-Shop tiver sido submetido, a próxima venda no país de destino é tributável. O valor da venda é irrelevante aqui.

Inscrições no One-Stop-Shop

Geralmente, a participação no procedimento One-Stop-Shop é voluntária e realiza-se junto da autoridade competente do país da sede da empresa.

Na maioria dos casos, o registo deve ser submetido através de um portal online. Dependendo do país, o acesso a este portal online deverá ser obtido primeiro através da criação de uma conta online ou da solicitação de um certificado digital.

É importante salientar que o registo no One-Stop-Shop só pode demorar lugar para o próximo trimestre possível.

Normalmente, um registro retroativo não é possível.

Características de um grupo de IVA

Se a empresa fizer parte de um grupo de IVA, a empresa-mãe do grupo de IVA deverá estar registada no balcão único. O relatório One-Stop-Shop da empresa subsidiária do grupo de IVA também é submetido através da empresa-mãe do grupo de IVA.

As vendas internas ainda devem ser enviadas por meio da declaração de imposto sobre valor agregado local

Se os países de partida e de chegada forem idênticos na venda de bens ou na prestação de serviços, estas ações comerciais devem ser comunicadas através da declaração de Imposto sobre Valor Acrescentado local do país de partida e o IVA devido deve ser pago aí.

Utilização de armazéns na União Europeia

A utilização de um armazém dentro da União Europeia é condição de desencadeamento do registo do número de imposto sobre o valor acrescentado no país do armazém.

Os movimentos intracomunitários de mercadorias entre dois armazéns devem ainda ser apresentados dentro do local Declarações de Imposto sobre Valor Agregado tanto do país de partida quanto do país de destino.

Os registros de imposto sobre valor agregado anteriores a 1º de julho de 2021 ainda são válidos

Se o registo fiscal já tiver sido obtido antes de 1 de julho de 2021, este permanecerá em vigor mesmo que todas as vendas à distância intracomunitárias de mercadorias sejam submetidas através da declaração de Imposto sobre Valor Acrescentado One-Stop-Shop

Isto significa que as declarações de imposto sobre o valor acrescentado devem continuar a ser apresentadas atempadamente. Isso inclui nenhuma declaração, que deve ser apresentada dentro do prazo, mesmo que não tenha havido movimentação de mercadorias, vendas internas ou outras ações comerciais reportáveis.

A obrigação de reportar no país de destino termina com o cancelamento do registro fiscal. .

As empresas devem avaliar se ainda precisam ser registradas para fins de imposto sobre valor agregado.

Exclusão do One-Stop-Shop

As empresas podem ser excluídas pelas autoridades de participar no balcão único por violação do dever.

Os deveres incluem, entre outros, a apresentação atempada do relatório do OSS e o pagamento atempado do IVA devido.

As autoridades responsáveis geralmente informam por escrito às empresas afetadas que elas estão excluídas do balcão único devido a uma violação do dever.

Status da tradução: Maquina de tradução

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